O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) que guardas municipais podem impor
multas e fiscalizar o trânsito das cidades. A atribuição foi questionada pelo
Ministério Público, que entrou com ação contra uma norma de Belo Horizonte que autoriza
a aplicação das multas.
A decisão tomada pela
Corte nesta quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em
todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.
Por 5 votos a 1, a
maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos
guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. Com a decisão, a lei
municipal da capital mineira que regulamentou a competência para aplicação de
multas de trânsito fica mantida.
A decisão da Corte
deverá ser aplicada aos demais casos em
que a atuação das guardas municipais é questionada.
Agência Brasil

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