A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (9) a votação da
chamada minirreforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a
partidos políticos e os limites a essas doações. A matéria será enviada à
sanção presidencial.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela
sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras
poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.
O Plenário aprovou parcialmente o texto do Senado para o projeto de lei
5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto
do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais,
fixando também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto
contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).
Limite de doação
Além do limite de doação na lei atual, de até 2% do faturamento bruto da
empresa no ano anterior à eleição, o texto prevê que as doações totais poderão
ser de até R$ 20 milhões e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão
ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao
mesmo tempo.
Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em
excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de
celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da
Justiça eleitoral.
Janela de desfiliação
Uma das principais mudanças aprovadas, por meio de um destaque do PSB,
incluiu uma janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, válida antes
do prazo de filiação antecipada exigida. Esse prazo de filiação também mudou,
de um ano antes das eleições para seis meses anteriores.
Esse destaque obteve 323 votos a favor e 115 contrários e prevê outras
duas “justas causas” para a desfiliação sem perda do mandato: mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação
política pessoal.
A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para decidir pela
sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse prazo, as novas regras
poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

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