A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu
parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Petrolina a aprovação, com
ressalvas, da prestação de contas do prefeito Julio Lossio (PMDB), referentes
ao ano de 2012.
A decisão baseou-se numa auditoria realizada pelos técnicos da
Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE), que verificou o cumprimento de limites
constitucionais e legais, a exemplo das aplicações em educação e saúde, que
apresentaram investimentos de 35,76% e 18,32%, respectivamente.
O conselheiro substituto Marcos Nóbrega, relator do processo (TC nº
1380051-6) determinou a Lossio o cumprimento de algumas medidas a serem
adotadas em sua administração e gestões sucessoras para melhorar os serviços
prestados pelo município. Entre elas estão o compromisso de evitar o aumento de
dívidas de curto prazo sem lastro financeiro, além de promover o recolhimento
integral e tempestivo das contribuições previdenciárias; implantar mecanismos
de controle, evitando riscos que levem ao desequilíbrio das finanças
municipais; enviar os relatórios referentes à gestão fiscal com valores
corretos e respaldados pela contabilidade; alimentar o Sistema de
Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do TCE, com dados
corretos e completos; e observar as exigências para a elaboração da programação
financeira e do cronograma mensal de desembolsos, conforme artigo 8º da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Como medidas complementares, o município estaria comprometido em
elaborar um Plano Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos, um Plano Municipal
de Educação dentro dos prazos legais (Lei Federal nº 10.172/01), realizar uma
gestão fiscal transparente, estruturando serviços de informações ao cidadão e
audiências públicas, conforme os artigos 9º e 48º da LRF. O Ministério Público
de Contas foi representado na Sessão pela procuradora Maria Nilda da Silva.
As
informações são do TCE-PE.

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