quinta-feira, 3 de setembro de 2015

NOVO PROCEDIMENTO PARA O REGISTRO DE ACIDENTES AUTOMOBILISTICOS SEM VITIMAS OU QUE NÃO HAJA INDÍCIOS DE INFRAÇÃO PENAL

Foto: CUBAPE

O 5º BPM e a EPTTC informa pelo presente que os condutores/proprietários de veículos automotores que por ventura se envolvam em acidentes automobilísticos sem vítimas ou que não haja indícios de infração penal, que tenham interesse em registrar o sinistro, principalmente para fins de acionamento de seguro veicular, deverão fazê-lo por meio do Boletim de Ocorrência Eletrônico na Delegacia pela Internet  no endereço http://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/.

Lembramos que tal boletim eletrônico é documento oficial e plenamente válido para fins de acionamento de seguro.


Ressaltamos ainda que nos casos em que o sinistro ocasione vítimas, que haja haja indícios de infração penal (motorista embriagado, direção perigosa, etc) ou em caso de dúvidas, as partes deverão acionar a Central de Operações do 5º BPM ou a EPTTC.

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