Foto: CUBAPE
O 5º BPM e a EPTTC informa pelo presente que os
condutores/proprietários de veículos automotores que por ventura se envolvam em
acidentes automobilísticos sem vítimas ou que não haja indícios de infração
penal, que tenham interesse em registrar o sinistro, principalmente para fins
de acionamento de seguro veicular, deverão fazê-lo por meio do Boletim de
Ocorrência Eletrônico na Delegacia pela Internet no endereço
http://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/.
Lembramos que tal boletim eletrônico é documento oficial
e plenamente válido para fins de acionamento de seguro.
Ressaltamos ainda que nos casos em que o sinistro
ocasione vítimas, que haja haja indícios de infração penal (motorista
embriagado, direção perigosa, etc) ou em caso de dúvidas, as partes deverão
acionar a Central de Operações do 5º BPM ou a EPTTC.

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