Novas regras para as coligações partidárias foram aprovadas na noite
desta quarta-feira (2) pelo Senado, durante a discussão do projeto de reforma
política. A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os
que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas
eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo
número de vagas em disputa. O relator da proposta (PLC 75/2015), senador Romero
Jucá, afirmou que na prática a proposta acaba com as coligações.
— Nós colocamos aqui também o fim na prática das coligações partidárias,
porque nós colocamos um dispositivo que não acaba com as coligações, mas que
faz contar individualmente os votos dos partidos que compõem a coligação para
chegar no coeficiente eleitoral. É uma mudança importante se for aprovada na
Câmara dos Deputados — disse Jucá, referindo-se ao fim do "Fator
Enéas".
Enéas Carneiro foi o deputado federal mais bem votado do país em 2002. O
1,5 milhão de votos que o então candidato do Prona recebeu foi suficiente para
a diplomação de mais cinco pessoas. Uma delas recebeu menos de 400 votos. Um
dos objetivos das mudanças feitas ao PLC 75/2015 pela Comissão da Reforma
Política do Senado foi dificultar a eleição de quem recebe poucos votos, mas é
beneficiado por coligações em eleições proporcionais (vereador e deputado).
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) classificou a proposta como
manobra, argumentando que projeto parecido foi rejeitado pela Câmara dos
Deputados.
— A Câmara tem votado de forma reiterada que não concorda com o fim das
coligações — ressaltou Vanessa.
Para que os pequenos partidos não sejam prejudicados pela regra, o
projeto traz a possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação
e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As
federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.
Troca de partido
Os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas”
que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. Emenda apresentada pelo
senador Roberto Rocha (PSB-MA) e acatada com 38 favoráveis e 34 contrários
disciplina a troca de partidos políticos. De acordo com o texto, perderá o
mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do
partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções.
De acordo com o texto aprovado, são consideradas justas causas para a
troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa
partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida
a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional,
que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
O senador Roberto Rocha considerou ser justo que, no último ano do
mandato, o agente político possa mudar de partido sem perder o mandato.
— Nessa situação, o cidadão dedicou o seu mandato à defesa do ideário do
partido pelo qual foi eleito. Entretanto, as circunstâncias políticas e
eleitorais que antecedem o pleito o colocaram em conflito com a direção do
partido em que se encontra filiado — justificou Roberto Rocha.
Apesar do resultado favorável à proposta, o relator, Romero Jucá, e o
presidente do Senado, Renan Calheiros, alertaram que a regra é
inconstitucional.
— Nós acabamos – e nunca é demais fazer essa advertência — de aprovar
uma emenda já decidida como inconstitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral:
a questão do prazo de filiação partidária. No passado o TSE entendeu que esse é
um mandamento constitucional e, para mudar qualquer regra sobre filiação
partidária, é preciso que haja uma mudança na Constituição. Nós fizemos isso
por lei ordinária — alertou Renan.
Debate
Igualmente controversa foi a discussão sobre os debates políticos nas
eleições. Foi acatada a proposta de que até 2020 deverão ser asseguradas as
participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados
federais. A partir de 2020 somente terão direito de participar aqueles filiados
a siglas com mais de nove deputados. Além disso, no segundo turno, os
candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo
menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na
jurisdição da disputa for inferior a esse número.
Voto impresso
O relatório aprovado na Comissão da Reforma Política acabava com a
necessidade da impressão do voto, como aprovado na Câmara dos Deputados. O
argumento da comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo
de voto eletrônico.
No entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves
(PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito
automático do voto, sem contato manual do eleitor. O processo de votação não
estaria concluído até o momento em que fosse checado se o registro impresso
estivesse igual ao mostrado na urna eletrônica.
— É um avanço considerável e não traz absolutamente nenhum retrocesso,
trará tranquilidade à sociedade brasileira. E acho mais ainda: a própria
justiça eleitoral deveria compreender isso como um avanço em favor de uma
transparência cada vez maior dos pleitos — declarou Aécio.
O senador Jorge Viana alertou, por outro lado, que os operadores da
justiça eleitoral avisaram que a impressão de votos pode significar a morte da
urna eletrônica.
— Na hora em que votarmos a possibilidade de voto impresso, estamos
trazendo de volta um sistema mecânico — acredita Viana.
Silêncio
As campanhas deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de
alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de
sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos,
fora de eventos políticos como comícios e carreatas.
Propaganda partidária
O projeto aprovado determina que as propagandas partidárias em cadeia
nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove
deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou
mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até
nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10
deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência
Senado)

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