Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Você Sabia que as associações de Moradores são
isentas de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais (cartoriais)?
A associação de morador, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira,
poderá requerer a concessão de assistência judiciária, nos casos em que
precisar do Poder Judiciário. Se o requerimento for deferido, a associação fica
isenta do pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários de
sucumbência (Lei 1.060/50).
É IMPORTANTE
CONHECER A LEI ACIMA:
Preliminarmente, cumpre
esclarecer que muitos cartórios não acatam o pedido de gratuidade dos registros
de estatutos, alterações estatutárias, atas de eleição de diretoria, de
assembleia geral, ou outras. O entendimento varia de cartório para cartório.
Cabe o pedido de análise documental e exigência do cumprimento do texto legal.
Faço parte da diretoria de uma associação cultural, sem fins lucrativos.
ResponderExcluirEstaremos realizando a alteração do estatuto e razão social bem como endereço mudando de município.
Neste caso, teremos isenção destas taxas? Como fazer o requerimento?
Aguardo orientação.
Só pra citar estamos situados em barueri - sp e mudaremos pra capital de são paulo.
ResponderExcluir