domingo, 28 de dezembro de 2014

GRATUIDADE PARA ASSOCIAÇÕES DE MORADORES EM ATO DE REGISTRO CIVIL EM CARTÓRIOS

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Dispõe sobre a gratuidade dos atos de registro, pelas associações de moradores, necessários à adaptação estatutária à Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
         Art. 1o  As associações de moradores são isentas do pagamento de preços, taxas e emolumentos remuneratórios do registro necessário à sua adaptação estatutária à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, consoante o disposto no art. 2.031 desse diploma legal, assim como para fins de sua qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 5 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo

Você Sabia que as associações de Moradores são isentas de custas judiciais e de emolumentos extrajudiciais (cartoriais)? 

A associação de morador, desde que comprove a precariedade de sua situação financeira, poderá requerer a concessão de assistência judiciária, nos casos em que precisar do Poder Judiciário. Se o requerimento for deferido, a associação fica isenta do pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência (Lei 1.060/50).

É IMPORTANTE CONHECER A LEI ACIMA:

Preliminarmente, cumpre esclarecer que muitos cartórios não acatam o pedido de gratuidade dos registros de estatutos, alterações estatutárias, atas de eleição de diretoria, de assembleia geral, ou outras. O entendimento varia de cartório para cartório. Cabe o pedido de análise documental e exigência do cumprimento do texto legal.



2 comentários:

  1. Faço parte da diretoria de uma associação cultural, sem fins lucrativos.
    Estaremos realizando a alteração do estatuto e razão social bem como endereço mudando de município.
    Neste caso, teremos isenção destas taxas? Como fazer o requerimento?
    Aguardo orientação.

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  2. Só pra citar estamos situados em barueri - sp e mudaremos pra capital de são paulo.

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