Sancionada pelo prefeito Julio Lóssio, a lei número
2822 de 11 de abril de 2016 que garante aposentadoria especial para a guarda
municipal de Petrolina-PE. Um pleito sonhado pela categoria desde sua criação
há mais de 13 anos e abraçado por Alvorlande Cruz que esteve no seu mandato de
vereador até o final de março. A legislação garante aos guardas e às guardas
petrolinenses, os mesmos direitos à aposentadoria que têm policiais militares
quando deixam a corporação pelo tempo de seviço.
“Foi uma das bandeiras que abracei e um dos projetos
que mais comemorei quando passou pelo plenário da Câmara. Eu devia esse
reconhecimento a uma categoria profissional de tantos e importantes serviços
prestados ao nosso município”, considerou Alvorlande.
Segundo a nova lei, as regras para a aposentadora
especial da guarda municipal de Petrolina são: terão direito ao regime
especial, guardas com 30 anos de serviços de contribuição, com os salários
integrais ao da ativa, comprovando que exerceu 20 anos de atividade em risco;
para as guardas que tiveram 25 anos de contribuição previdenciária; por
invalidez decorrente da atuação no cargo e serão estendidos aos integrantes da
corporação quando aposentados, os mesmos benefícios ou vantagens que servidores
da ativa como transformação ou reclassificação do cargo em que se aposentou.
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