sábado, 21 de maio de 2016

SANCIONADA PELO PREFEITO JULIO LOSSIO LEI DE AUTORIA DE ALVORLANDE CRUZ QUE ASSEGURA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA A GUARDA MUNICIPAL DE PETROLINA




Sancionada pelo prefeito Julio Lóssio, a lei número 2822 de 11 de abril de 2016 que garante aposentadoria especial para a guarda municipal de Petrolina-PE. Um pleito sonhado pela categoria desde sua criação há mais de 13 anos e abraçado por Alvorlande Cruz que esteve no seu mandato de vereador até o final de março. A legislação garante aos guardas e às guardas petrolinenses, os mesmos direitos à aposentadoria que têm policiais militares quando deixam a corporação pelo tempo de seviço. 

“Foi uma das bandeiras que abracei e um dos projetos que mais comemorei quando passou pelo plenário da Câmara. Eu devia esse reconhecimento a uma categoria profissional de tantos e importantes serviços prestados ao nosso município”, considerou Alvorlande.


Segundo a nova lei, as regras para a aposentadora especial da guarda municipal de Petrolina são: terão direito ao regime especial, guardas com 30 anos de serviços de contribuição, com os salários integrais ao da ativa, comprovando que exerceu 20 anos de atividade em risco; para as guardas que tiveram 25 anos de contribuição previdenciária; por invalidez decorrente da atuação no cargo e serão estendidos aos integrantes da corporação quando aposentados, os mesmos benefícios ou vantagens que servidores da ativa como transformação ou reclassificação do cargo em que se aposentou.

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