O agente político é aquele detentor de cargo eletivo, eleito por
mandatos transitórios, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder
Legislativo, além de cargos de Ministros de Estado e de Secretários nas
Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo
disciplinar.
O agente público é
todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, funções públicas, no
sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade
pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua agente
público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas
entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero do
qual são espécies o servidor público, o empregado público, o terceirizado e o
contratado por tempo determinado.
Servidores públicos são ocupantes de cargo de provimento efetivo ou
cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/90 e são passíveis de
responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo
disciplinar ou sindicância de rito punitivo.
O empregado público pode ter duas acepções:
a) Ocupante de emprego público na administração direta, autarquias e
fundações, nos termos da Lei 9.962/2000, contratados sob regime da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). A rescisão desses contratos, em ato unilateral da
administração, deve ser precedida de procedimento administrativo, com garantias
ao empregado de participação na produção de provas, ampla defesa e julgamento
impessoal.
b) Ocupante de emprego público na administração pública indireta, nas
empresas públicas, nas sociedades de economia mista e nas fundações públicas de
direito privado. Também são contratados sob regime da CLT.
O agente público contratado por tempo determinado desempenha funções
públicas desvinculadas de cargos ou de empregos públicos, de forma precária e
temporária, como os contratados por tempo determinado para necessidade
temporária de interesse público, desobrigados de concurso público. Regulados
pela Lei nº 8.745, de 09/12/93, não se sujeitam aos dispositivos da Lei nº
8.112/90.
Colaboração CGU - Controladoria Geral da União
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