A Secretaria Estadual das Cidades – Secid, por meio do Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco – Detran, divulgou oficialmente os
procedimentos para atendimento, registro e licenciamento dos ciclomotores,
conhecidos popularmente como cinquentinhas. As exigências entrarão em vigor
amanhã, a partir da publicação no Diário Oficial de Pernambuco, da Portaria
5520/2015 e da Instrução Normativa 004/2015.
A Instrução Normativa regulamentará o registro e licenciamento dos
ciclomotores. Já a Portaria traz o prazo para que os ciclomotores adquiridos,
antes de 31 de julho de 2015, adaptem-se às exigências previstas pela
Instrução. O Órgão Executivo de Trânsito do nosso Estado volta a ser
responsável pelo registro e licenciamento deste tipo de veículo, por força da
Lei 13.154, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2015.
Foi estabelecido pelo Órgão de trânsito, o prazo máximo de 90 dias, a
partir da publicação da referida portaria, para que os ciclomotores adquiridos
antes do dia 31 de julho efetuem o devido registro e licenciamento, junto ao
Órgão. Os condutores que possuem ciclomotores anteriores a data da publicação
da Lei deverão circular portando obrigatoriamente a nota fiscal do veículo.
Conforme informou o Diretor Presidente do DETRAN-PE, Charles Ribeiro,
para efeitos de fiscalização, este prazo de 90 dias não eximirá os condutores
de ciclomotores antigos do cumprimento das demais exigências previstas pelo
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como capacete e equipamentos
obrigatórios, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, na categoria A ou
Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC. Após este prazo, os ciclomotores
que não estiverem devidamente registrados e licenciados cometerão infração
gravíssima, prevista no artigo 230 do CTB. Além de multa de R$ 191,54, o
condutor terá seu veículo removido para o depósito do DETRAN.
Documentos exigidos para o registro e licenciamento:
*Original e cópia do Documento oficial de identificação, CPF e do
comprovante de residência atual do proprietário do veículo.
*No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, devem-se incluir, na
lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da
empresa.
*Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da
procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser apresentados
original e cópia do procurador e do proprietário do veículo.
*De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo DETRAN, o proprietário
deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e
instalação das placas de identificação do ciclomotor.
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