quinta-feira, 14 de abril de 2016

TCE-PE ISENTA PRESIDENTES DE BAIRROS NO PROCESSO DO SÃO JOÃO 2011


PROCESSO TCE-PE Nº 1106112-1

AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLINA
INTERESSADOS: LUIS CLÁUDIO DIAS SANTOS, XÊNIA LIMA SANTOS,
JOSAÍAS SANTANA DOS SANTOS, CAMILA ABREU TEIXEIRA CRUZ, MARIA DO
SOCORRO DE CARVALHO MANGABEIRA CORREIA, LUIZA ANGÉLICA GOUVEA
LEÃO, GUEDSON AUGUSTO DOS SANTOS, MARCELO EDUARDO NASCIMENTO
VIEIRA, LEONARDO COSTA GOMES, RANIERI KIOMA LIMA DE SANTANA,
EDINALVA COSTA RODRIGUES GOMES, NÉLIO DE POSSÍDIO ESTRELA,
GERALDO SEVERINO DA SILVA E EDIVANILSON JOSÉ DE AMORIM

JULGO REGULARES, COM RESSALVAS, as contas objeto desta Auditoria Especial.

APLICO ao Sr. Luis Cláudio Dias Santos, Secretário de Desenvolvimento Econômico no período, multa no valor de R$ 3.269,42, que corresponde a 20% do limite vigente no mês de fevereiro de 2016, prevista no artigo 73, inciso I, da Lei Estadual n° 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).

APLICO à Sra. Maria do Socorro de Carvalho Mangabeira Correia, Presidente da CPL no período, multa no valor de R$ 2.452,06, que corresponde a 15% do limite vigente no mês de fevereiro de 2016, prevista no artigo 73, I, da Lei Estadual n° 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).

Dou quitação aos demais notificados em relação aos pontos sobre os quais foram responsabilizados.
Fonte TCE-PE

Nenhum comentário:

Postar um comentário