PROCESSO TCE-PE Nº 1106112-1
AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PETROLINA
INTERESSADOS: LUIS CLÁUDIO DIAS SANTOS, XÊNIA
LIMA SANTOS,
JOSAÍAS SANTANA DOS SANTOS, CAMILA ABREU
TEIXEIRA CRUZ, MARIA DO
SOCORRO DE CARVALHO MANGABEIRA CORREIA, LUIZA
ANGÉLICA GOUVEA
LEÃO, GUEDSON AUGUSTO DOS SANTOS, MARCELO
EDUARDO NASCIMENTO
VIEIRA, LEONARDO COSTA GOMES, RANIERI KIOMA
LIMA DE SANTANA,
EDINALVA COSTA RODRIGUES GOMES, NÉLIO DE
POSSÍDIO ESTRELA,
GERALDO SEVERINO DA SILVA E EDIVANILSON JOSÉ
DE AMORIM
JULGO REGULARES, COM RESSALVAS, as contas objeto desta Auditoria Especial.
APLICO ao Sr.
Luis Cláudio Dias Santos, Secretário de Desenvolvimento Econômico no período, multa
no valor de R$ 3.269,42, que corresponde a 20% do limite
vigente no mês de fevereiro de 2016, prevista no artigo 73,
inciso I, da Lei Estadual n° 12.600/04, que deverá ser
recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta
decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser
emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas
(www.tce.pe.gov.br).
APLICO à Sra.
Maria do Socorro de Carvalho Mangabeira Correia, Presidente da CPL no período, multa
no valor de R$ 2.452,06, que corresponde a 15% do limite
vigente no mês de fevereiro de 2016, prevista no artigo 73, I,
da Lei Estadual n° 12.600/04, que deverá ser recolhida, no
prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta decisão, ao
Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do Tribunal por intermédio de boleto bancário a ser
emitido no sítio da internet deste Tribunal de Contas
(www.tce.pe.gov.br).
Dou quitação
aos demais notificados em relação aos pontos sobre os quais foram
responsabilizados.
Fonte TCE-PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário