Conforme a resolução
50/98 do Contran, a condução dos chamados ciclomotores, que são veículos como
bicicletas elétricas ou com motorização à combustão, com ou sem pedais,
motonetas e até mesmo motocicletas com cilindrada inferior a 50cc, é
obrigatória o porte da CNH – a Carteira Nacional de Habilitação – ou uma ACC –
uma Autorização de Condução para Ciclomotor -, documentos que poderão ser
solicitadas em qualquer unidade de atendimento do DETRAN nas cidades que
possuem Circunscrição Regional de Trânsito – o CIRETRAN.
Além do que vale
ressaltar que, de acordo com a Resolução 203 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN -, artigo 1º, é obrigatório, para circular em vias públicas, o uso do
capacete pelo condutor e passageiro de motocicleta, da motoneta, do ciclomotor,
do triciclo e do quadríciclo motorizados.
Nesse contexto, ainda
que sejam bem menores e bem menos potentes por desenvolverem no máximo 50
quilômetros por hora, as motocicletas cinquentinhas necessitam de condutores
habilitados com a ACC para serem pilotadas. Caso essa exigência seja
desobedecida, a multa aplicada é de 574,62 reais, além da apreensão do veículo.
Logo, para pilotar uma cinquentinha, por exemplo, o condutor deverá passar pelos mesmos procedimentos
obrigatórios para aquisição de habilitação que os demais condutores, são eles:
as aulas e testes teóricos e práticos e avaliações médica e psicológica e
deverá ter no mínimo 18 anos e ser alfabetizado.
Em Pernambuco a Lei
Estadual nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992 no seu artigo 5º isenta do IPVA os veículos
com potência inferior a 50 (cinquenta) cilindradas ou seja, as cinquentinhas.
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