domingo, 21 de junho de 2015

CUBAPE VAI A JUSTIÇA CONTRA MAIS UM REAJUSTE DA ÁGUA


A CUBAPE estará dando entrada nesta segunda-feira (22) em uma petição junto a Excelentíssima Senhora ANA CLAUDIA DE SENA CARVALHO Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Petrolina, solicitando que a referida Promotoria Pública mova uma Ação Pública Civil contra o reajuste tarifário da COMPESA concedido pela a ARPE – Agência Reguladora do Estado de Pernambuco que concedeu em fevereiro um reajuste de 8,35% e agora outro reajuste de 3,51% a partir de 20 de junho.

Acontece que segundo a CUBAPE, a prévia da inflação, divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula taxa de 8,8% em 12 meses, superior ao teto da meta do governo de 6,5%. A inflação acumulada no ano é 6,28%. O que somando os dois reajustes concedidos pela a ARPE, ficou em 11,86% de reajuste na tarifa da água, muito além do reajuste do salário mínimo atual que foi de 8,8%.

Outro ponto que a CUBAPE argumenta é se a ARPE é o órgão responsável em conceder esse reajuste tarifário? Já que a concessão da água é do município de Petrolina e aqui existe a ARMUP – Agência Reguladora do Munícipio de Petrolina.
Segundo o bom direito é da competência do Município a prestação do serviço público de saneamento (água e esgoto sanitário), dentro de seu território.
Na lição do saudoso e sempre atual mestre MEIRELLES, “As obras e serviços para fornecimento de água potável e eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo captação, condução, tratamento e despejo adequado, são atribuições precípuas do Município, como medidas de interesse da saúde pública em geral e dos usuários em particular.”


Entretanto, não possuem competência para tal, tampouco autorização legal, nem mesmo com o respaldo de seu Conselho de Administração ou de decreto do Governador. Os decretos estaduais que outorgarem estes poderes são nulos, pois o poder concedente do serviço público de água e saneamento é o Município e não o Estado.

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