A CUBAPE estará dando
entrada nesta segunda-feira (22) em uma petição junto a Excelentíssima
Senhora ANA CLAUDIA DE SENA CARVALHO Promotora de Justiça de Defesa do
Consumidor da Comarca de Petrolina, solicitando que a referida Promotoria
Pública mova uma Ação Pública Civil contra o reajuste tarifário da COMPESA
concedido pela a ARPE – Agência Reguladora do Estado de Pernambuco que concedeu
em fevereiro um reajuste de 8,35% e agora outro reajuste de 3,51% a partir de
20 de junho.
Acontece que segundo a
CUBAPE, a prévia da inflação, divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula taxa de 8,8% em 12
meses, superior ao teto da meta do governo de 6,5%. A inflação acumulada no ano
é 6,28%. O que somando os dois reajustes concedidos pela a ARPE, ficou em
11,86% de reajuste na tarifa da água, muito além do reajuste do salário mínimo atual
que foi de 8,8%.
Outro
ponto que a CUBAPE argumenta é se a ARPE é o órgão responsável em conceder esse
reajuste tarifário? Já que a concessão da água é do município de Petrolina e
aqui existe a ARMUP – Agência Reguladora do Munícipio de Petrolina.
Segundo o bom direito é
da competência do Município a prestação do serviço público de saneamento (água
e esgoto sanitário), dentro de seu território.
Na lição do saudoso e
sempre atual mestre MEIRELLES, “As obras e serviços para fornecimento de água
potável e eliminação de detritos sanitários domiciliares, incluindo captação,
condução, tratamento e despejo adequado, são atribuições precípuas do
Município, como medidas de interesse da saúde pública em geral e dos usuários
em particular.”
Entretanto, não possuem
competência para tal, tampouco autorização legal, nem mesmo com o respaldo de
seu Conselho de Administração ou de decreto do Governador. Os decretos estaduais
que outorgarem estes poderes são nulos, pois o poder concedente do serviço
público de água e saneamento é o Município e não o Estado.
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