A Justiça Federal em Petrolina-PE (8ª Vara Federal) determinou, na
última quinta-feira (08), que o município realize ações de reflorestamento da
Orla II, adequação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para Área
de Preservação Permanente (APP) de 500 metros a partir da margem do Rio São
Francisco e exclusão dos efluentes de esgotos que desembocam na referida Orla.
Em relação às obras localizadas nas Orlas I e III,a Justiça reconheceu a
nulidade dos licenciamentos existentes, uma vez que foi constatada a ausência
de estudos ambientais obrigatórios e de projeto de recuperação de área
degradada.
A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF) no ano de 2012, contra o Município de Petrolina-PE e a
Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), sob alegação de descumprimento de
requisitos ambientais para licenciar empreendimentos de reurbanização e
revitalização às margens do Rio São Francisco.
Foi apontada ainda a necessidade de conciliar a proteção ao meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população atingida, reconhecendo
o impacto local da obra e a atribuição da AMMA para os licenciamentos.
Após a realização de perícia, a Justiça apurou que não foram cumpridos
os condicionantes ambientais em relação às Orlas I e III, determinando o
embargo das obras até que sejam expedidas as licenças e realizados os estudos
de impacto ambiental, o relatório de impacto ambiental e o plano de recuperação
de áreas degradadas. Em relação à Orla II, o Justiça determinou a
reflorestamento e a correção do plano de recuperação. Da sentença ainda caberá
recurso.
Blog do Jamildo
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