quinta-feira, 15 de outubro de 2015

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA OBRAS DE ADEQUAÇÃO NA ORLA DE PETROLINA


A Justiça Federal em Petrolina-PE (8ª Vara Federal) determinou, na última quinta-feira (08), que o município realize ações de reflorestamento da Orla II, adequação do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) para Área de Preservação Permanente (APP) de 500 metros a partir da margem do Rio São Francisco e exclusão dos efluentes de esgotos que desembocam na referida Orla.

Em relação às obras localizadas nas Orlas I e III,a Justiça reconheceu a nulidade dos licenciamentos existentes, uma vez que foi constatada a ausência de estudos ambientais obrigatórios e de projeto de recuperação de área degradada.

A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano de 2012, contra o Município de Petrolina-PE e a Agência Municipal de Meio Ambiente (AMMA), sob alegação de descumprimento de requisitos ambientais para licenciar empreendimentos de reurbanização e revitalização às margens do Rio São Francisco.

Foi apontada ainda a necessidade de conciliar a proteção ao meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população atingida, reconhecendo o impacto local da obra e a atribuição da AMMA para os licenciamentos.


Após a realização de perícia, a Justiça apurou que não foram cumpridos os condicionantes ambientais em relação às Orlas I e III, determinando o embargo das obras até que sejam expedidas as licenças e realizados os estudos de impacto ambiental, o relatório de impacto ambiental e o plano de recuperação de áreas degradadas. Em relação à Orla II, o Justiça determinou a reflorestamento e a correção do plano de recuperação. Da sentença ainda caberá recurso.
Blog do Jamildo

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