A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Justiça da Comarca
de Garanhuns suspende aumento da tarifa de ônibus para vigorar a partir do mês
de janeiro no município agrestino.
O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Garanhuns (CMTT) aprovou,
no dia 7 de dezembro de 2015, o reajuste da tarifa sem que tenha sido realizado
o estudo previsto no contrato e sem que o município de Garanhuns tenha
realizado o estudo retroativo determinado pelo Tribunal de Contas do Estado.
A decisão judicial suspendeu a deliberação do reajuste de R$2,20 para
R$2,30 pelo CMTT, do dia 7 de dezembro, como também a aprovação de qualquer
outro reajuste que vier a ser feito, até ulterior deliberação.
Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, que ajuizou a ação
civil pública, o município de Garanhuns não apresentou, nem diretamente e nem
através da Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte, estudo
técnico que fundamentasse o reajuste, contentando-se com planilhas apresentadas
pela empresa Coletivos São Cristóvão Ltda, que não cumprem os requisitos
legais, uma vez que não comprovam as despesas com insumos e dados operacionais.
Na cláusula 24ª do contrato de permissão do serviço de transporte
público n°01/2012, consta a necessidade do município de Garanhuns realizar
estudo técnico antes de qualquer reajuste de tarifa.
Domingos Agra ressaltou, na ação, que o município reduziu a alíquota do
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos
Municípios) de 5% para 2,5% para as empresas de transporte coletivo.
E o Tribunal de Contas do Estado, apreciando o processo TCE-PE
n°1408173-8 constatou irregularidades no processo administrativo recomendando
ao município de Garanhuns a revisão de tarifas.
O juiz Glacidelson Antonio da Silva fixou multa diária no valor de 10
mil para o município e para a empresa Coletivos São Cristóvão Ltda no caso de
descumprimento da decisão judicial, do dia 23 de dezembro de 2015.
Acompanhamento dos cálculos pelos cidadãos
O promotor de Justiça Domingos Agra informou, na ação, que existe
metodologia de cálculo da tarifa de ônibus amplamente aceita, seguindo modelo
sugerido pela antiga Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes
(GEIPOT/EBTU), servindo de orientação para o corpo técnico de diversas
prefeituras, com as atualizações necessárias e adequações à realidade local, a
exemplo do município de Porto Alegre, permitindo aos usuários em geral
acompanhar os cálculos da tarifa.
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