quarta-feira, 29 de junho de 2016

ELEIÇÕES 2016: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO


Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral.

A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino (etc) que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe.

Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Os prazos, via de regra, são de 6 meses, 4 meses, 3 meses antes do dia da eleição. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro.

Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.

ATÉ 02/07/2016 (3 MESES ANTES DA ELEIÇÃO)

  • Servidores públicos em geral, efetivos ou comissionados, de órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Professores de escolas ou universidades públicas lotados no município em que irão concorrer.
  • Médicos do SUS
  • Policiais civis

Nenhum comentário:

Postar um comentário