A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio
e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou
comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está
prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal
Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja
escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o
candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as
penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é “vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de
imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e
de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997,
Artigo 45, parágrafo 1º)”.
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