A 35ª Vara Federal em
Pernambuco determinou o bloqueio dos bens do presidente da Compesa (Companhia
Pernambucana de Saneamento), Roberto Tavares, do ex-secretário de Recursos
Hídricos e ex-presidente da Chesf, João Bosco de Almeida, das construtoras Queiroz
Galvão e Galvão Engenharia, e de outros diretores e representantes da Compesa.
A decisão responde a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público
Federal de Pernambuco (MPF-PE) em Palmares, na Mata Sul. A liminar é do juiz
federal Rodrigo Vasconcelos Coêlho de Araújo.
A decisão busca
garantir o possível ressarcimento ao erário por irregularidades que teriam sido
praticadas em convênios com o Ministério da Integração Nacional para a
implantação do Sistema Produtor de Pirapama e para a interligação dos Sistemas
Pirapama e Gurjaú.
Para o Tribunal de
Contas da União (TCU), o contrato firmado entre a Compesa e o consórcio formado
pelas duas construtoras teria gerado um sobrepreço de aproximadamente R$ 9,7
milhões, referentes à aquisição de tubos de aço de ferro e serviços de obra. O
contrato total custava R$ 49,9 milhões.
Os convênios com o
Ministério da Integração para financiar as obras foram firmados entre 2005 e
2007.
O MPF acusa João Bosco
de Almeida, Ana Maria de Araújo Torres e Roberto Cavalcanti Tavares, diretores
da Compesa, de serem os responsáveis por assinar os contratos e emitirem os
pareceres técnicos que permitiram o superfaturamento de preços.
Paulo Calixto da Silva
e Álvaro José Menezes da Costa, apontados como representantes da Compesa,
subscrevem os contratos e podem ter contribuído intencionalmente para a
confecção dos aditivos contratuais que ensejaram as irregularidades.
O bloqueio de bens
atinge veículos automotores e imóveis dos acusados e das construtoras. A
indisponibilidade de bens ficaria restrita ao valor de R$ 9,7 milhões do dano
causado ao erário.
A reportagem ouviu o
presidente da Compesa, Roberto Tavares, que disse desconhecer a decisão. da
Justiça. (Com informações do JC Online)
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