O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou
ação civil pública em face da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa),
para que seja determinado o fornecimento, de imediato, de água própria para o
consumo humano, dentro dos padrões de potabilidade estabelecidos pela
legislação para o município de Petrolina. O MPPE requer ainda a análise da
qualidade da água nas Estações de Tratamento de Água (ETAs) que abastecem o
município de Petrolina (ETAs Petrolina I e II e Vitória), o distrito de Rajada
e o povoado de Pau Ferro (ETA Morro do Crioulo e ETA Monte Orebe), bem como as
localidades Agrovila C-1 (ETA C-1) e Agrovila N-11 (ETA N-11), no número
previsto pela legislação vigente.
Conforme a Portaria n° 2.914/11, a Compesa deve
apresentar no mínimo duas amostras semanais, recomendando-se quatro semanais,
quanto ao parâmetro microbiológico Coliformes Totais e Escherichia Coli. E uma
amostra a cada duas horas para o parâmetro cloro. O MPPE requer ainda que a
Compesa, durante 24 meses, apresente em Juízo relatórios mensais, contendo no
mínimo oito análises da qualidade da água proveniente das referidas ETAs, e que
essas análises sejam realizadas por dois laboratórios independentes, além das
análises pela própria Compesa, comprovando que a água não contém Coliforme
Totais nem E. Coli e que se encontra dentro dos padrões de potabilidade.
Segunda a promotora de Justiça de Defesa do
Consumidor de Petrolina, Ana Cláudia Sena, que ingressou com a ação civil
pública, analisando os relatórios enviados pela Compesa, constatou-se a
presença de Coliformes Totais na própria saída do tratamento, ou seja, a água
que acabou de passar pela estação de tratamento já apresenta contaminação. A
Compesa distribui água fora dos padrões de potabilidade estabelecido na
Portaria n°2.914/2011, do Ministério da Saúde, que não permite a presença de E.
Coli, tampouco de Coliforme Totais na água quando ela acaba de ser tratada.
Para o MPPE, o descaso da Compesa com a qualidade da água que fornece aos seus
usuários é patente.
Análises – Quanto à importância da análise da água
na saída de tratamento, para a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da
Vigilância da Qualidade da Água para consumo humano, elaborado pela Secretaria
de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, o monitoramento de Coliformes
Totais após a etapa de desinfecção permite avaliar a eficiência desse processo
na inativação de bactérias. Sendo assim, o teste de presença ou ausência de
Coliformes Totais é suficiente para atestar a qualidade bacteriológica da água
na saída do tratamento, e a presença desses microrganismos indica a necessidade
de execução de medidas corretivas. (MPPE).
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