O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu,
por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela suspensão da
gratuidade das passagens de ônibus na cidade de Petrolina (PE) para idosos com
menos de 65 anos e pessoas com deficiência físicos.
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do
Vale do São Francisco (Setranvasf) emitiu uma nota afirmando que concederá um
prazo que se estenderá até o próximo dia 10 de dezembro para que essas pessoas
possam regularizar sua situação.
Confira a íntegra da nota:
“Conforme decisão do Tribunal de Justiça de
Pernambuco, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, estão
suspensas as gratuidades para idosos com menos de 65 anos e portadores de
necessidades especiais. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Vale
do São Francisco – Setranvasf está concedendo um prazo até o próximo dia 10 de
dezembro para que esse público possa tomar as devidas providências e evitar
constrangimentos. A orientação é que os portadores dos referidos cartões dirijam-se
a uma Loja Bip para revalidação e aquisição de créditos, caso seja do
interesse. O Setranvasf está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.“
A CUBAPE estará recorrendo ao setor jurídico para preparar uma petição contrária a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Onde é que esta a falta de norma na lei que regulamenta não só para especiais mas também a guarda municipal correios e policia é regimentada por esta lei se a justiça fere a lei deve impor para todos os que estão incluidos veja na integra em : https://leismunicipais.com.br/a/pe/p/petrolina/lei-ordinaria/2007/198/1974/lei-ordinaria-n-1974-2007-regulamenta-e-disciplina-a-gratuidade-no-sistema-de-transporte-publico-de-passageiros-stpp-do-municipio-de-petrolina-e-da-outras-providencias
ResponderExcluirA Lei Criada Regulamenta:
ResponderExcluirhttps://leismunicipais.com.br/a/pe/p/petrolina/lei-ordinaria/2007/198/1974/lei-ordinaria-n-1974-2007-regulamenta-e-disciplina-a-gratuidade-no-sistema-de-transporte-publico-de-passageiros-stpp-do-municipio-de-petrolina-e-da-outras-providencias
E Esta ação Fere os Direitos Humanos Adquiridos, Liquido e Certo, de Ordem Material referentes ao Artigo 6º CF/88 e respectivos assuntos; a saber:
- Pessoas portadoras de deficiência física e mental
Cabe ação de mandato de Segurança pelo Ministério Público do Municipio.
Fonte disponível em sitio web: http://www.direitoshumanos.pro.br/site/blog/?p=79 Acessado em 04/01/2017