quinta-feira, 2 de abril de 2015

MPF PROMOVE REUNIÃO PARA DISCUTIR LICENCIAMENTO DE OBRAS NA ORLA DO SÃO FRANCISCO



Foto: CUBAPE

Como resultado ainda da Audiência Pública realizada em Petrolina na Câmara de Vereadores no dia 14 de novembro, onde o Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco representado por Almacks cobrou das autoridades uma ação mais efetiva quanto as liberações desordenadas e sem critérios de licenças ambientais nas margens do Rio São Francisco, o Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) sediou, na última quinta-feira (26.03), reunião com os órgãos da Prefeitura do município que são responsáveis pela fiscalização e licenciamento de obras na cidade, incluindo edificações em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do rio São Francisco.
O objetivo da reunião foi esclarecer as atribuições de cada órgão no processo de licenciamento e fiscalização de empreendimentos que estejam sendo construídos, licenciados ou não. Participaram do encontro representantes da Secretaria da Cidade, Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA).
De acordo com a procuradora da República Mara Elisa de Oliveira, “Petrolina possui crescente número de edificações dentro da área considerada como APP pelo Código Florestal: no caso do rio São Francisco, de 500 metros às margens do curso d'água”.
Durante a reunião, foi constatada a carência estrutural e de recursos humanos nos quadros dos órgãos fiscalizadores, além da inexistência de fiscalização periódica e ostensiva por parte dos órgãos da Prefeitura de Petrolina, como forma de prevenção e controle das edificações na orla do São Francisco. As secretarias e a AMMA terão 10 dias para informarem ao MPF o quantitativo de servidores e atribuições dos funcionários.
Fiscalização – O MPF em Petrolina realizará uma série de reuniões para garantir que as determinações da Lei Complementar 140/2011, que regula as atribuições dos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios) para os licenciamentos ambientais, sejam efetivamente cumpridas pelos órgãos municipais. O objetivo é que haja fiscalização constante e ordinária para observar a obediência aos termos do licenciamento das obras e a existência de empreendimentos em operação sem a devida licença, realidade corriqueira na região.
Colaboração: Assessoria do MPF


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