A Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) divulgou, no Diário Oficial da União da última quinta-feira(10/9), a alteração da Resolução nº 1.692/2006, inserindo a obrigatoriedade das
empresas de transporte rodoviário interestadual de passageiros a emitirem
documento quando da negativa de concessão do benefício de gratuidade aos
idosos. Novas determinações entram em vigor em 90 dias.
De acordo com o texto,
as empresas prestadoras do serviço deverão, em qualquer caso, emitir documento
ao negar a concessão do benefício de gratuidade aos idosos, indicando dados
como data, hora, local e o motivo da recusa.
O beneficiário, para
fazer uso da reserva, deverá solicitar um único bilhete de viagem do idoso nos
pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de
pelo menos três horas em relação ao horário de partida da viagem, podendo
solicitar a emissão do bilhete para o retorno.
Fonte: ANTT
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