A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que invalida multas
aplicadas com base em aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual instalado
em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Uma das regras citadas pelos deputados como desobedecida é a aferição dos
pardais pelos padrões do Inmetro.
Como a proposta tramita
em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do
Senado. “Com a disseminação de implantação de barreiras eletrônicas em vias
urbanas e rodovias, houve denúncias de que muitas delas estariam funcionando
sem atender às exigências do Contran. Isso gerou, pelo menos no Distrito
Federal, uma investigação do Ministério Público”, disse o deputado.
O relator da proposta,
deputado Marcos Rogério (PDT-RO), ouviu a opinião de todos os deputados e
acabou rejeitando as modificações feitas pela Comissão de Viação e Transportes,
e rejeitou por injuridicidade os projetos apensados, PLs 1864/11, do deputado
Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
O primeiro proíbe
multas baseadas em aparelhos dentro de centros urbanos, e o segundo prevê o
reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente se o aparelho
exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo. Essas
duas mudanças foram rejeitadas.
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