Uma calçada em Petrolina
tem tirado o sono de um cidadão atento a falta de compreensão de empresários
que ditam as leis urbanísticas em Petrolina.
Seu Luiz Amora já
questionou o secretário executivo de ordem pública J Santos mostrando a sua
preocupação quanto a acessibilidade para o portador de necessidades especiais e
a resposta não foi satisfatória o que levou o cidadão a procurar a CUBAPE –
Central Única dos Bairros de Petrolina para ver “in loco” a situação.
A CUBAPE apresenta texto
de Lei que tramita no Congresso Nacional na espera que a Prefeitura de
Petrolina melhore a sua legislação:
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos
Deputados aprovou, na quarta-feira (10), projeto de lei (PL8331/15) do Senado que padroniza as
calçadas de forma a melhorar a circulação em espaços públicos de pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida.
O projeto modifica a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00) e estabelece que as calçadas
devem ser divididas em duas faixas. Destinada exclusivamente ao trânsito de
pedestres, a faixa livre deve ter largura mínima de 1,20 metros, superfície
antiderrapante e ser livre de obstáculos permanentes ou temporários. Já a faixa
de serviço, que dará lugar a canteiros de flores, lixeiras e pontos de ônibus,
deve medir no mínimo 70 centímetros.
Conforme o texto, as calçadas devem ser revestidas
de faixas de piso tátil, com cores e texturas realçadas, para orientar pessoas
com deficiência visual.
Rampas de rebaixamento
Favorável à iniciativa, o relator Heuler Cruvinel (PSD-GO) sugeriu substitutivo ao texto original para incluir rampas de rebaixamento junto às calçadas. A ideia é melhorar a acessibilidade, ao facilitar a passagem do nível da calçada para o da rua. Para tanto, o deputado propôs que as rampas devam ter inclinação constante e não superior a 8,33%.
Favorável à iniciativa, o relator Heuler Cruvinel (PSD-GO) sugeriu substitutivo ao texto original para incluir rampas de rebaixamento junto às calçadas. A ideia é melhorar a acessibilidade, ao facilitar a passagem do nível da calçada para o da rua. Para tanto, o deputado propôs que as rampas devam ter inclinação constante e não superior a 8,33%.
O projeto também altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e atribui à União a competência
para elaborar normas de acessibilidade em locais de uso público, além de propor
diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento
básico, transportes urbanos.
Nesse ponto, o relator sugeriu ajuste ao texto,
para melhor adaptá-lo às recentes mudanças no Estatuto. Hoje a União também
responde pela infraestrutura de energia e telecomunicações na formulação da
política urbana.
Pelo texto, as cidades devem incluir rotas
estratégicas no plano diretor urbano, como forma de garantir o acesso de
portadores de deficiência mesmo em horários de grande movimento. Essas rotas devem
ser pensadas de modo a integrar os diferentes modais de transporte urbano.
Tramitação
O projeto tramita com prioridade e ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita com prioridade e ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Portal da Câmara dos Deputados
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