quarta-feira, 30 de setembro de 2015

CALÇADAS EM PETROLINA PRECISAM SER PADRONIZADAS


Uma calçada em Petrolina tem tirado o sono de um cidadão atento a falta de compreensão de empresários que ditam as leis urbanísticas em Petrolina.
Seu Luiz Amora já questionou o secretário executivo de ordem pública J Santos mostrando a sua preocupação quanto a acessibilidade para o portador de necessidades especiais e a resposta não foi satisfatória o que levou o cidadão a procurar a CUBAPE – Central Única dos Bairros de Petrolina para ver “in loco” a situação.
A CUBAPE apresenta texto de Lei que tramita no Congresso Nacional na espera que a Prefeitura de Petrolina melhore a sua legislação: 
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (10), projeto de lei (PL8331/15) do Senado que padroniza as calçadas de forma a melhorar a circulação em espaços públicos de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O projeto modifica a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00) e estabelece que as calçadas devem ser divididas em duas faixas. Destinada exclusivamente ao trânsito de pedestres, a faixa livre deve ter largura mínima de 1,20 metros, superfície antiderrapante e ser livre de obstáculos permanentes ou temporários. Já a faixa de serviço, que dará lugar a canteiros de flores, lixeiras e pontos de ônibus, deve medir no mínimo 70 centímetros.
Conforme o texto, as calçadas devem ser revestidas de faixas de piso tátil, com cores e texturas realçadas, para orientar pessoas com deficiência visual.
Rampas de rebaixamento
Favorável à iniciativa, o relator Heuler Cruvinel (PSD-GO) sugeriu substitutivo ao texto original para incluir rampas de rebaixamento junto às calçadas. A ideia é melhorar a acessibilidade, ao facilitar a passagem do nível da calçada para o da rua. Para tanto, o deputado propôs que as rampas devam ter inclinação constante e não superior a 8,33%.
O projeto também altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e atribui à União a competência para elaborar normas de acessibilidade em locais de uso público, além de propor diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos.
Nesse ponto, o relator sugeriu ajuste ao texto, para melhor adaptá-lo às recentes mudanças no Estatuto. Hoje a União também responde pela infraestrutura de energia e telecomunicações na formulação da política urbana.
Pelo texto, as cidades devem incluir rotas estratégicas no plano diretor urbano, como forma de garantir o acesso de portadores de deficiência mesmo em horários de grande movimento. Essas rotas devem ser pensadas de modo a integrar os diferentes modais de transporte urbano.
Tramitação
O projeto tramita com prioridade e ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Portal da Câmara dos Deputados


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