A Comissão de Viação e
Transportes aprovou proposta que determina a perda do veículo para o motorista
que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de álcool ou
qualquer outra substância psicoativa que determina dependência.
O motorista continuará
sujeito à pena de detenção, de dois a quatro anos, multa, e suspensão ou
proibição da habilitação. A proposta incorpora a regra no Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97). A intenção é tornar ainda mais severa a legislação
que pune quem dirige bêbado ou drogado.
Pela proposta, aprovada
em 26 de agosto, o veículo deverá ser repassado em favor dos dependentes ou da
família da vítima, ou da União, caso não haja familiar a receber. Se o veículo
não for encontrado, for de terceiro de boa-fé ou tiver sido destruído na
batida, a família da vítima ou a União receberá o equivalente do bem em
dinheiro.
O texto aprovado é um
substitutivo do deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei
7336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), e 2268/15, do deputado Roberto
Sales (PRB-RJ). “O maior rigor legal no combate à direção irresponsável é sinal
de que a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de
substâncias associado ao trânsito”, afirmou Major Olímpio
Medida cautelar
Pela proposta, o juiz
poderá, de forma cautelar, suspender a habilitação do motorista e garantir o
uso do veículo de quem praticou o homicídio em prol da família da vítima.
O
juiz poderá também restringir a transferência, o licenciamento e a circulação
do veículo.
A proposta não
esclarece em que momento o veículo do motorista será confiscado e vendido – se
após o acidente ou apenas depois de uma eventual condenação. Atualmente, além
do valor do seguro obrigatório, os parentes das vítimas de acidente de trânsito
não têm direito a uma indenização obrigatória, mas podem exigi-la na esfera
judicial.
Tramitação
A proposta ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir
para o Plenário.
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