O uso de extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e
triciclos de cabine fechadas será opcional. A decisão do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) foi tomada durante reunião, realizada nesta quinta-feira
(17). Assim, o motorista que não tiver o equipamento não será punido com
infração, nem receberá multa.
Segundo o Contran, os modelos mais atuais dos carros possuem tecnologia
que permitem uma maior segurança contra incêndio. Além disso, o órgão
argumentou que um motorista despreparado quanto ao uso do extintor poderia
causar mais perigo. Com a decisão, o fim do uso obrigatório do extintor de
incêndio passará a valer nos próximos dias, quando o Denatran publicar a
resolução.
Até então, utilizar o extintor vencido ou não tê-lo no carro era
considerado infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
Mesmo com a decisão, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e
veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis são obrigados a
utilizar o equipamento.
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