segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

COBRANÇA ABUSIVA POR REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA SERÁ PROIBIDA


A AUTRAC – Associação dos Usuários do Transporte Coletivo e Alternativo de Petrolina, que defende também os direitos dos usuários do transporte aéreo vem acompanhando os trabalhos da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados que vinha debatendo o Projeto de Lei que impede cobrança abusiva por remarcação de passagem aérea.

Nesta segunda-feira (07), a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional aprovou projeto que pretende impedir que as empresas aéreas possam cobrar preços exorbitantes pela remarcação ou reembolso das passagens aéreas adquiridas por tarifas promocionais (PDC 49/15).

Atualmente, o consumidor que opta por cancelar passagem aérea adquirida com valor promocional paga um preço alto. São cobrados custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (em caso de reembolso).
A proposta, do deputado Celso Russomano, do PRB paulista, suspende portaria do Comando da Aeronáutica que estabelece uma cobrança de taxa de serviço no valor de 10 % (dez por cento) do valor reembolsável ou U$ 25,00, na hipótese de bilhete internacional:

"De uma forma ou de outra, o que regulamenta essa relação entre consumidor e fornecedor é o Código de Defesa do Consumidor. Essa portaria do Comando da Aeronáutica, e na época ele tinha propriedade para fazer isso, porque estava sob a sua égide o departamento de aviação civil, eles podiam estabelecer portarias. De lá para cá, muita coisa mudou. As companhias áreas começaram a fazer promoções, o preço do bilhete subiu exacerbadamente, por isso eles fazem, as promoções, mas mantém um teto muito alto. As pessoas que, por algum motivo, ou por falecimento de algum parente, ou por uma doença grave, terminal, ou por acidente não pode viajar, ela tem que ter o direito de desistir da viagem, remarcar esse bilhete sem ser apenado do jeito que eles estão fazendo."
O relator, deputado Benito Gama, do PTB baiano, recomendou a aprovação do projeto e afirmou em seu parecer que não compete ao Comando da Aeronáutica coordenar as relações de consumo, no âmbito da Aviação Civil. O projeto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Plenário.
Fonte: Portal Câmara

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