O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (18) a proposta de
emenda à Constituição (PEC) que fixa uma janela para que todo detentor de
mandato eletivo possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato por
infidelidade partidária.
Agora, os políticos estão autorizados a trocar de legenda em um prazo de
até 30 dias sem o risco de cair na infidelidade partidária e perder os
mandatos. O texto também estabelece que a desfiliação não será considerada para
fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao
tempo de rádio e televisão.
Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia
que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas
como “justa causa”, entre elas a criação de um novo partido.
Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o dia
18 do mês de março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso.
A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema
proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da República,
governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema majoritário, podem
trocar de partido quando desejarem.
A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos
Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.
Reforma política
A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma
política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos
de financiamento de campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger
para um cargo político, reeleição e duração do mandato.
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