sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

JANELA ABERTA PARA TROCA DE PARTIDO


O Congresso Nacional promulgou na quinta-feira (18) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que fixa uma janela para que todo detentor de mandato eletivo possa se desfiliar de partidos sem perder o mandato por infidelidade partidária.

Agora, os políticos estão autorizados a trocar de legenda em um prazo de até 30 dias sem o risco de cair na infidelidade partidária e perder os mandatos. O texto também estabelece que a desfiliação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Antes, a resolução do TSE que tratava de fidelidade partidária permitia que os políticos mudassem sem perder o mandato apenas em situações consideradas como “justa causa”, entre elas a criação de um novo partido.

Com a promulgação, a janela fica aberta desde esta quinta (18) até o dia 18 do mês de março, de acordo com a secretaria-geral do Congresso.

A janela de um mês vale para políticos eleitos pelo sistema proporcional, como deputados e vereadores. Senadores, presidente da República, governadores e prefeitos, por serem eleitos no sistema majoritário, podem trocar de partido quando desejarem.

A promulgação foi lida pelo primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), em sessão solene.

Reforma política


A criação do prazo para troca de partido faz parte da chamada reforma política, um conjunto de medidas que tratam, entre outros temas, sobre modelos de financiamento de campanha, idade mínima para um candidato poder se eleger para um cargo político, reeleição e duração do mandato.

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