19/02/2016 - O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 3ª Promotoria de Justiça de
Cidadania – Curadoria de Habitação e Urbanismo, ingressou com uma ação de
usucapião coletivo em favor dos moradores da Favela Papelão, em Petrolina. A
ação foi ajuizada junto à Vara da Fazenda Pública de Petrolina, em razão da
ocupação fazer limites com duas vias públicas pertencentes ao município e deve
favorecer 13 famílias de baixa renda. Caso seja acolhida pela Justiça, a ação
vai beneficiar diretamente 63 pessoas que vivem no local.
De acordo com o
promotor de Justiça Carlan Carlo da Silva, que ingressou com a ação, a área é
relativamente pequena, mas tem sido alvo da especulação imobiliária. “Pela
grande valorização imobiliária, os ocupantes de baixa renda estavam sendo
pressionados a deixar o local, a despeito de exercerem posse há mais de 20
anos”, explica, acrescentando que em junho de 2015 o local foi alvo de ação
reivindicatória de posse.
“Nessa oportunidade, o
MPPE interveio no feito na qualidade de litisconsorte passivo e apresentou
contestação em defesa do direito de posse por usucapião dos moradores da Favela
do Papelão”, destaca o promotor de Justiça.
Entre os demandados da
ação estão uma construtora, o município de Petrolina e quatro pessoas físicas.
No documento, o promotor de Justiça detalha que algumas dessas pessoas adquiriram
os terrenos em 2010 e 2013, quando o local já se encontrava na posse ad
usucapionem dos moradores da Favela Papelão.
Outro fato detalhado
pelo representante do MPPE é que, ao requerer a expedição do respectivo Mandado
de Registro do Imóvel, houve o cuidado em realizar os requerimentos em favor
das mulheres responsáveis pela família ou em favor dos casais.
Para Carlan Carlo da
Silva, não resta dúvida de que a posse da área é, de fato, das famílias da
Favela Papelão. “Durante a tramitação do procedimento, restou constatada a
procedência das alegações de posse juridicamente qualificada e apta à aquisição
do imóvel por usucapião, apresentadas pelos ocupantes, constatação esta que
fundamentou a intervenção do Ministério Público de Pernambuco no sentido de
buscar o revestimento formal à propriedade já inserida no espectro dominial dos
ocupantes, como corolário do pleno exercício, pelos ora representantes, do
direito social à moradia, erigido no artigo 6º da Constituição Federal de
1988”, destaca o promotor de Justiça.
Ele ainda argumenta,
nos termos do Código Civil, o porque da posse definitiva às famílias moradora
da Favela Papelão. “Tal posse é justa e de boa-fé, haja vista que não está
viciada pela violência, precariedade ou clandestinidade, posto que é exercida
publicamente sem qualquer contestação e sem que lhe seja apresentado qualquer
impedimento à aquisição do imóvel, conforme requisitos erigidos nos artigos
1200 e 1201, do Código Civil em vigor”, diz.
O representante do MPPE
ressalta que a declaração da propriedade é apenas uma formalidade a ser
cumprida. “A ação de usucapião tem natureza meramente declaratória, uma vez que
o direito de propriedade já se encontra inserto na esfera dominial dos
usucapientes, prestando-se a ação de usucapião, unicamente, à formalização
desse domínio”, pontuou.
Entre os pedidos do
promotor de Justiça está a determinação ao Cartório de Imóveis responsável
pelos imoveis da área na qual se situa, que proceda à sua escritura, observando
a gratuidade prevista no art. 12, § 2º da Lei 10.257/2001.
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