Em virtude da não apresentação de estudo técnico adequado na reunião do
Conselho Municipal de Transporte de Passageiros de Petrolina (CMTPP) que
decidiu pelo aumento da tarifa do transporte público, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública requerendo a suspensão do
reajuste, em caráter liminar, até que o município de Petrolina apresente um
estudo técnico que justifique o aumento. O MPPE ainda requer à Justiça, por
meio da mesma ação, que o prefeito de Petrolina, Júlio Lossio, o presidente do
CMTPP, Paulo Valgueiro, e as empresas Joalina Transportes e Viva Petrolina
sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$
892.623,52, o que equivale a 1% do contrato de prestação do serviço de transporte
público.
De acordo com os promotores de Justiça Lauriney Reis Lopes (Patrimônio
Público) e Ana Cláudia Sena de Carvalho (Defesa do Consumidor), os atos
praticados pelo município de Petrolina, pela Empresa Petrolinense de Trânsito e
Transporte Coletivo (EPTTC), pelo CMTTP e pelas empresas que prestam o serviço
de transporte público descumpriram várias determinações legais, tornando nula
de direito a deliberação pelo reajuste da tarifa, que subiu de R$2,80 para
R$3,20 no dia 1º de janeiro de 2016.
“Em reunião realizada na Promotoria de Justiça de Petrolina, o
presidente do CMTPP e EPTTC, Paulo Valgueiro, informou que as novas tarifas
foram calcadas em perícia técnica, considerando-se a atualização dos valores de
insumo e investimentos realizados no ano de 2015”, descrevem os representantes
do MPPE no texto da ação.
Com o intuito de checar as informações repassadas, os promotores de
Justiça Lauriney Reis e Ana Cláudia Sena solicitaram parecer contábil ao corpo
técnico do MPPE. Segundo a análise da equipe ministerial de contabilidade, os
cálculos não levaram em consideração as mudanças do cenário do transporte
público em Petrolina ao longo do ano de 2015.
“Algumas peculiaridades devem ser tomadas em conta, por exemplo, a
aquisição de 27 novos ônibus, que substituíram a frota com vida útil superior a
dez anos. Inquestionavelmente, a nova frota é muito mais eficiente do ponto de
vista do consumo de combustível que aquela ultrapassada. No entanto, para o
cálculo da nova tarifa, foi utilizado o fator de consumo que considerava os
ônibus antigos. A perícia feita no ano de 2014-2015 não pode servir de base
para o cálculo do reajuste da tarifa no ano de 2015-2016”, apontou o relatório
técnico.
Essa renovação da frota de Petrolina já foi resultado de um Termo de Ajustamento
de Conduta firmado pelo município e pelas empresas Joalina Transportes e Viva
Petrolina perante o MPPE. De acordo com os promotores de Justiça, os 27 novos
ônibus representam uma renovação de 44% na frota de Petrolina, o que gerou
“impacto positivo na receita das concessionárias graças à economia de
combustível, um dos insumos fundamentais da atividade”.
Quanto à responsabilização dos agentes públicos e das empresas pelos
danos morais coletivos, os representantes do MPPE elencaram as omissões de cada
um. “Ao prefeito Júlio Lossio cabia exercer o devido zelo na preservação do
patrimônio público, não sendo recomendável ao gestor ignorar o processo de
efetivo estudo, demonstração, apreciação e deliberação que deve anteceder a
aprovação de qualquer reajuste da tarifa”, apontaram.
Já o presidente da EPTTC e CMTPP, Paulo Valgueiro, concorreu para a
ilegalidade ao dar andamento à reunião sobre o reajuste com base em cálculos em
descompasso com o quadro atual; e as empresas deixaram de apresentar ao CMTPP
os dados técnicos e documentos comprobatórios de forma adequada, contribuindo
para a negligência com o processo de apreciação e aprovação do reajuste
tarifário.
“A população de Petrolina foi submetida ao acréscimo no valor da
passagem sem que a administração municipal tenha adotado procedimento adequado
e as medidas exigidas na legislação, como a realização de estudos técnicos
robustos e comprometidos em transparecer a real necessidade de aumento das
tarifas”, resumiram Lauriney Reis e Ana Cláudia Sena.
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