O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da Seção Judiciária Federal do
Distrito Federal, atendeu a uma ação popular e suspendeu, em caráter liminar,
ou seja, temporário, a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula no cargo de novo
ministro-chefe da Casa Civil ou em “qualquer outro que lhe outorgue
prerrogativa de foro”. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da
decisão.
A decisão foi divulgada há pouco, enquanto Lula era empossado pela
presidenta Dilma, no Palácio do Planalto, em Brasília. No despacho, o juiz
federal aponta que “a posse e o exercício no cargo podem ensejar intervenção,
indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no
exercício do Poder Judiciário, pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.
Reconhecendo a complexidade do mérito da questão, o juiz anota que
várias ações foram ajuizadas em todo o país pedindo a suspensão da posse de
Lula. Para o juiz, a posse implicaria “intervenção direta, por ato da
presidenta da República, em órgãos do Poder Judiciário, com o deslocamento de
competências”, o que, na avaliação de Catta Preta, “ao menos, em tese, pode
indicar o cometimento ou tentativa de crime de responsabilidade”.
Para o juiz, o deslocamento de competência do julgamento de Lula da
Justiça Federal em Curitiba para o Supremo Tribunal Federal (STF) “seria o
único ou principal móvel da atuação da mandatária [Dilma] – modificar a
competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”.
Catta Preta sustenta que a suspensão temporária da posse do
ex-presidente não causará dano à gestão pública. “O Poder Executivo não
depende, para o seu bom e regular funcionamento, da atuação ininterrupta do
ministro-chefe da Casa Civil. A estrutura deste órgão conta com substitutivos
eventuais que podem, perfeitamente, assumir as elevadas atribuições do cargo”.
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