quarta-feira, 2 de março de 2016

POR RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, STF ARQUIVA INQUÉRITO PELA " AUSÊNCIA DE ELEMENTOS" CONTRA FERNANDO BEZERRA COELHO


Em acolhimento a parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a ministra Carmén Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4178, que apurava suposto crime de responsabilidade por parte do ex-prefeito de Petrolina e hoje senador da República, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

Na decisão, a ministra afirma que o pedido de arquivamento, requerido pelo próprio chefe do Ministério Público Federal (MPF), não poderia ser recusado pelo STF por “falta de base empírica para a denúncia” e “ausência de elementos” que justificassem o prosseguimento da investigação.

O inquérito – aberto pelo MPF de Petrolina no final do ano passado e remetido ao Supremo, foro exclusivo para julgamento de parlamentares federais – é relacionado a convênio firmado, em 2002, entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministério da Saúde, tendo como objetivo “apoio técnico e financeiro para a conclusão do Hospital de Emergências e Traumas” da cidade.

“Pelo exposto, acolhendo o parecer do procurador-geral da República, doutor Rodrigo Janot Monteiro de Barros, no sentido de ser patente ‘a ausência de justa causa’ para a continuidade do Inquérito nº 4178 (fl.777), determino o arquivamento do presente inquérito”, concluiu a ministra relatora, em decisão do último dia 3 de fevereiro.

Na manifestação de Janot ao STF, o procurador-geral apresenta, entre outros argumentos para o referido arquivamento, que “a análise dos dados bancários não evidenciou a existência de transferências de qualquer espécie a contas tituladas por Fernando Bezerra Coelho”. E que, diferentemente da posição do MPF de Petrolina, “não há mínimos elementos de prova a firmar a competência do STF para processar a demanda”, afirma Rodrigo Janot.

O procurador-geral observa, ainda, que Fernando Bezerra encontrava-se “na condição de gestor municipal à época dos acontecimentos”. Contudo, pondera Janot, o fato torna-se “desguarnecido” de demais elementos de prova. “…As menções ao seu nome ocorreram exclusivamente por encontrar-se na condição de gestor municipal à época dos acontecimentos”, ressalta o chefe do MPF.

“Este entendimento, tanto por parte da Procuradoria Geral da República como pelo Supremo Tribunal Federal, demonstra o empenho das autoridades no total esclarecimento dos fatos e, ainda, a disposição do Judiciário e do Ministério Público em considerar os contextos políticos nas investigações”, avalia o senador Fernando Bezerra Coelho.

A defesa do senador FBC também acompanha a tramitação de despacho do MPF de Petrolina ao Supremo Tribunal Federal, no último dia 23, sobre fato similar ao investigado no Inquérito 4178 que, conforme detalhado acima, foi arquivado pelo STF por recomendação do Ministério Público Federal. Os acontecimentos relatados pela Procuradoria da República em Petrolina também são relacionados ao Hospital de Urgências e Traumas de Petrolina (à época em que Fernando Bezerra era prefeito da cidade), com base em relatório preliminar de prestação de contas que tramita em instâncias competentes do Ministério da Saúde e ainda será apreciado, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


O referido despacho fora encaminhado ao STF pelo mesmo motivo do Inquérito 4178: por ser, o STF, o foro exclusivo para julgamento de senadores e deputados federais. “Continuo confiante que questões relacionadas aos mandatos e cargos que já ocupei serão apuradas e plenamente esclarecidas, a exemplo do Inquérito 4178”, afirma o senador Fernando Bezerra.

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